- 1 -As candidaturas que cumpram os requisitos previstos no presente regulamento, serão alvo de avaliação técnica por parte da Junta de Freguesia que, de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no número seguinte, efetuam a ponderação e hierarquização das candidaturas para efeitos de apreciação e decisão.
- 2 -As candidaturas serão avaliadas por medida de acordo com os seguintes critérios:
- a)Importância das atividades para o desenvolvimento da comunidade - 35 %;
- b)Grau de execução do Plano de Atividades do ano anterior - 15 %;
- c)Capacidade própria ou de angariar outras formas de financiamento - 20 %;
- d)Número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades - 30 %.
- 3 -Na fixação do valor do apoio financeiro a atribuir, importa considerar o seguinte:
- a)A pontuação, de 0 a 100 pontos, resultante da avaliação a que se referem os fatores de ponderação, será depois multiplicada pela percentagem máxima dos critérios gerais;
- b)Caso as candidaturas apresentadas, em cada ano, apontem para valores superiores aos montantes máximos fixados para o eixo/medida de apoio, será atribuída apenas uma percentagem do valor, anteriormente, referido.
Artigo 39.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 16/03/2021