- 1 -Os interessados têm o direito de ser ouvidos, antes de a Junta de Freguesia tomar uma decisão final.
- 2 -Os interessados podem pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão.
- 3 -A audiência prévia deverá ser realizada por forma escrita, no prazo de 10 dias.
- 4 -Sempre que considerem pertinente, os interessados podem solicitar à Junta de Freguesia, o processo relativo à decisão de concessão de apoios em causa.
Artigo 42.º — Audiência prévia
Vigente desde: 16/03/2021