A notificação das decisões da Junta de Freguesia, em relação à concessão de apoio, é realizada às entidades, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, no prazo de 8 dias.
A notificação das decisões da Junta de Freguesia, em relação à concessão de apoio, é realizada às entidades, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, no prazo de 8 dias.