- 1 -Sem prejuízo de outros meios adequados, as entidades apoiadas apresentam no final da realização do contrato-programa, um relatório com explicitação dos resultados alcançados, justificando eventuais desvios aos objetivos previstos, mediante a avaliação dos seguintes indicadores:
- a)Descrição de objetivos atingidos e identificação dos desvios ocorridos durante a execução do projeto/atividade face ao inicialmente previsto;
- b)Data prevista e data efetiva do início e do fim do projeto/atividade;
- c)Orçamento previsto e orçamento executado;
- d)Número de atividades previstas e número de atividades realizadas;
- e)Número de participantes no projeto/atividade;
- f)Descrição dos meios técnicos, financeiros e humanos mobilizados para a concretização do projeto/atividade;
- g)Cópia de exemplares do material de divulgação produzido e distribuído, designadamente, cartazes, folhetos, recortes de imprensa ou outros.
- 2 -As entidades apoiadas nos termos do presente regulamento devem ainda organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
- 3 -A Junta de Freguesia pode, ainda, a todo o tempo, solicitar a apresentação de documentação para apreciar a correta aplicação dos apoios.
- 4 -A entidade deve realizar um relatório final, identificando todos os apoios concedidos, logísticos e financeiros, até ao final do mês de janeiro do ano seguinte à concessão dos apoios.
- 5 -Sem prejuízo da obrigatoriedade da entrega de documentação, as entidades apoiadas podem ser notificadas pela União das Freguesia de Massamá e Monte Abraão, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
Artigo 44.º — Comprovação da boa utilização dos apoios
Vigente desde: 16/03/2021