- 1 -O incumprimento do presente Regulamento, bem como a prestação de falsas declarações e/ou omissões, sujeitam a entidade beneficiária às seguintes sanções:
- a)Resolução imediata do contrato-programa;
- b)Devolução integral das verbas indevidamente recebidas;
- c)Devolução imediata dos bens cedidos;
- d)Impossibilidade de candidatar-se a apoios subsequentes, enquanto não forem repostas as verbas consideradas indevidas;
- e)Impossibilidade de candidatar-se a apoios no ano seguinte, ainda que tenham sido repostas as verbas consideradas indevidas;
- f)Impossibilidade de candidatar-se a apoios subsequentes, caso não apresente o relatório de execução;
- g)Impossibilidade de candidatar-se a apoios subsequentes, caso haja dívida com a Freguesia por liquidar.
Artigo 46.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 16/03/2021