- 1 -Para a concessão de apoios financeiros destinados à realização de atividades a avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
- a)Impacto e relevância da atividade na freguesia e sua população,
- b)Receitas previstas,
- c)O caráter inovador da atividade,
- d)Capacidade de autofinanciamento,
- e)Historial associativo cultural, recreativo, desportivo ou humanitário.
- 2 -No caso de apoios para melhoramentos e conservação de instalações ter-se-á em conta:
- a)O estado de conservação e risco para a segurança dos utentes/cidadãos,
- b)Inexistência de equipamentos similares na proximidade,
- c)Usufruto das instalações pela comunidade,
- d)Polivalência do usufruto das instalações.
Artigo 11.º — Critérios de ponderação
Vigente desde: 10/03/2022