- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas, por escrito, num prazo a definir pela Junta de Freguesia, tendo como referência:
- a)Entrega do requerimento próprio devidamente preenchido, instruído com Memória Descritiva e fundamentada do pedido de apoio;
- b)A data de realização do motivo justificativo do pedido de apoio,
- c)Entrega da cópia de cartão de identificação de pessoa coletiva;
- d)Entrega de cópia dos estatutos da entidade;
- e)Entrega do plano de atividades e orçamento para o ano a que corresponde o pedido;
- f)Relatório de atividades e relatório de contas do ano anterior;
- g)Documento comprovativo do IBAN.
- 2 -Recebido o requerimento e verificada a conformidade do mesmo e os respetivos documentos a Junta de Freguesia deverá decidir no prazo de 30 dias.
- 3 -As deliberações da Junta de Freguesia devem enquadrar e justificar a concessão ou não do apoio.
- 4 -Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de documento, o beneficiário é convidado a suprir a mesma, no prazo de 10 dias, caso o não faça o requerimento será indeferido.
- 5 -Todas as comunicações entre a Junta de Freguesia e os beneficiários realizar-se-ão preferencialmente por correio eletrónico com prova de entrega.
- 6 -As associações que entendam que tenham sido penalizadas ou prejudicadas pelos apoios prestados, especialmente no que concerne ao apoio financeiro, deverão efetivar a sua reclamação por escrito e entregar, na sede da união de Freguesias, até 15 dias após a concessão do apoio.
- 7 -A Junta de Freguesia pronuncia-se pela resposta à reclamação no prazo de 30 dias após a receção da mesma. Desta deliberação não permite recurso.
Artigo 10.º — Candidaturas
Vigente desde: 10/03/2022