- 1 -As entidades beneficiárias de apoios nos termos do presente regulamento devem prestar todas as informações que sejam solicitadas pela Junta de Freguesia no âmbito da execução do contrato programa.
- 2 -As associações estão obrigadas a apresentar relatório de execução, no prazo máximo de 30 dias, após a realização da atividade.
- 3 -As entidades que beneficiem de apoios financeiros obrigam-se a aplicá-los no estrito cumprimento e fins a que se destinam, sob pena de devolução integral das importâncias disponibilizadas pela Junta de Freguesia.
- 4 -Quando se trate de apoios não financeiros, a rescisão implica ainda a reversão imediata dos bens cedidos, para a posse da Junta de Freguesia, sem prejuízo de eventuais indemnizações pelo uso indevido e danos sofridos.
- 5 -O não cumprimento das atividades propostas pela entidade deverão ser comunicadas, sob pena de imediato cancelamento dos apoios concedidos.
Artigo 13.º — Acompanhamento e controlo da execução das atividades
Vigente desde: 10/03/2022