- 1 -Os pedidos de apoio e as declarações serão apresentadas pelas entidades sobre compromisso de honra dos seus representes legais.
- 2 -Os dirigentes que prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas pelas entidades que representam, ficando estas impedidas de se candidatarem a apoios nos 2 anos seguintes.
Artigo 14.º — Dos atos praticados pelas entidades
Vigente desde: 10/03/2022