- 1 -Princípio de Isenção - O processo de atribuição dos apoios e incentivos deve ser justo, equilibrado e dentro das capacidades financeiras, logísticas e materiais, bem como dos meios da Freguesia.
- 2 -Princípio da Responsabilidade - As entidades apoiadas são responsabilizadas pela aplicação dos apoios atribuídos nos fins e aos objetivos para que foram solicitados.
- 3 -Princípio da Comparticipação.
Artigo 6.º — Princípios orientadores
Vigente desde: 10/03/2022