Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.
- 1 -O apoio financeiro poderá ser concretizado através de:
- a)Apoio à realização, manutenção e desenvolvimento das atividades culturais, recreativas, desportivas e humanitárias, com vista à continuidade ou incremento de projetos e/ou atividades de interesse para a freguesia,
- b)Apoio na divulgação e informação das atividades,
- c)Apoio dirigido à formação dos agentes culturais, recreativos, desportivos e humanitários,
- d)Apoio para obras de beneficiação e melhoramento de instalações próprias ou cedidas, bem como para a elaboração de projetos e obras de baixos custos, e com interesse comprovado para a freguesia, sempre sujeitos a apreciação pela Junta e Assembleia de Freguesia, dentro das competências a estes atribuídas por lei,
- e)O pagamento do apoio financeiro será feito através de transferência bancária.
- 2 -O apoio através da cedência de materiais existentes ou adquiridos pela Junta de Freguesia.
- 3 -O apoio não financeiro é concretizado, nomeadamente, na cedência de instalações, equipamentos, espaços físicos, transporte, serviços e outros meios técnicos, humanos ou logísticos necessários ao desenvolvimento das atividades, sempre condicionados às disponibilidades operacionais e logísticas da Junta de Freguesia.