- 1 -As taxas de utilização de espaços desportivos são calculadas por tipo de utilização, tempo de utilização e tipo de requerente.
- 2 -As normas de utilização do Pavilhão Polidesportivo da Vila da Marmeleira são as definidas no Regulamento, conforme Aviso n.º 22138/2011, publicado no Diário da República, n.º 215/2011, de 09/11, sendo as taxas a aplicar, as constantes do anexo i do presente Regulamento, revogando todo e qualquer valor anteriormente estabelecido.
- 3 -O requisitante e/ou utilizador do espaço desportivo, é responsável por qualquer estrago que ocorra no referido espaço ou nos equipamentos que o compõem.
Artigo 11.º — Utilização de espaços desportivos
Vigente desde: 23/02/2023
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Em vigor desde 23/02/2023