- 1 -As taxas de utilização de espaços de lazer são calculadas por tipo de utilização, tempo de utilização e tipo de requerente.
- 2 -As normas de utilização dos Espaços de Lazer, são as definidas no Regulamento de Funcionamento dos Centros de Estar e Bar do Pavilhão Polidesportivo, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 204/2022, de 21/10 (Regulamento n.º 1012/2022), sendo as taxas a aplicar, as constantes do anexo I do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Utilização de espaços de lazer
Vigente desde: 23/02/2023
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Em vigor desde 23/02/2023