Com exceção da situação referida no n.º 1 do artigo 3.º, as isenções previstas nos artigos anteriores são precedidas de requerimento fundamentado a apresentar pelo interessado, acompanhado dos documentos comprovativos da situação em que se enquadre e ainda:
- a)Tratando-se de pessoa singular:
1) Cópia do BI e número de contribuinte ou do Cartão de Cidadão;
2) Documentos comprovativos do pagamento das Prestações Sociais pela Segurança Social, referidos no ponto 2, alínea a) do artigo anterior;
3) Última declaração de rendimento e respetiva nota de liquidação (IRS) ou comprovativo de isenção, emitido pelo Serviço de Finanças;
- b)Tratando-se de pessoa coletiva:
1) Cópia do cartão de pessoa coletiva;
2) Cópia dos estatutos ou comprovativo de natureza jurídica da entidade e da sua finalidade estatutária.
3) Situação contributiva regularizada face à administração fiscal e à Segurança Social.