Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz
Objeto
O presente Regulamento e tabela anexa serão aplicáveis na área desta União de Freguesias e têm por finalidade fixar os quantitativos a aplicar por todas as atividades da Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e à utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia, respeitando os interesses próprios e específicos da população.
Sujeitos
Isenções
Procedimento de isenção
Com exceção da situação referida no n.º 1 do artigo 3.º, as isenções previstas nos artigos anteriores são precedidas de requerimento fundamentado a apresentar pelo interessado, acompanhado dos documentos comprovativos da situação em que se enquadre e ainda:
1) Cópia do BI e número de contribuinte ou do Cartão de Cidadão;
2) Documentos comprovativos do pagamento das Prestações Sociais pela Segurança Social, referidos no ponto 2, alínea a) do artigo anterior;
3) Última declaração de rendimento e respetiva nota de liquidação (IRS) ou comprovativo de isenção, emitido pelo Serviço de Finanças;
1) Cópia do cartão de pessoa coletiva;
2) Cópia dos estatutos ou comprovativo de natureza jurídica da entidade e da sua finalidade estatutária.
3) Situação contributiva regularizada face à administração fiscal e à Segurança Social.
Incidência objetiva
A Junta de Freguesia cobra taxas por:
Valor das taxas
Atualização de valores
Serviços administrativos
TSA = tme x vhf x ocf
TSA - taxa serviços administrativos;
tme - tempo médio de execução;
vhf - valor hora funcionário;
ocf - outros custos de funcionamento tme para:
Atestados diversos 30 minutos;
Certidões diversas 30 minutos;
Termos lavrados 75 minutos;
Cópias de atestados e certidões 20 minutos.
Certificação de fotocópias
As taxas a cobrar pela certificação de fotocópias constam do anexo i e têm por referência os valores estabelecidos no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, indicados no n.º 9 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, e demais legislação complementar.
Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos
A fórmula de cálculo é a seguinte:
Utilização de espaços desportivos
Utilização de espaços de lazer
Utilização de viatura Citroen Jumper
Pagamento
Pagamento a prestações
Conferência de assinaturas nos requerimentos ou petições
Salvo quando a lei expressamente imponha o reconhecimento notarial da assinatura nos requerimentos ou petições, será conferida por semelhança pelo(a) presidente e/ou pelo(a) funcionário(a) dos serviços, através da exibição do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do signatário do documento.
Devolução de documentos
Período de validade das licenças
Erros na liquidação das taxas
Incumprimento
Garantias
Parcerias públicas e privadas
Quando venham a ser celebrados protocolos de parcerias públicas ou público/privadas, serão definidas obrigatoriamente, as competências a exercer em parceria, as obrigações das partes, a duração e o regime de distribuição de custos e de afetação de recursos financeiros, bem como o risco envolvido.
Direito subsidiário
Em tudo quanto não estiver especialmente e expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente:
Norma revogatória
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças, revoga na totalidade o anterior aprovado pela Assembleia de Freguesia em 07/02/2014.
Entrada em vigor
O presente Regulamento e a Tabela Geral de Taxas e Licenças, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, depois de aprovado previamente pela Assembleia de Freguesia da UFMA.
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia a 17/01/2023
Aprovado em sessão de Assembleia de Freguesia a 02/02/2023
9 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz, Francisco Manuel Rodrigues Silvestre.
Tabela geral de taxas e licenças
ANEXO I
Venda de bens
(ver documento original)
Prestação de serviços administrativos
(ver documento original)
Diversos serviços prestados à comunidade
(ver documento original)
Licenciamento de atividades
(ver documento original)
Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos
(ver documento original)
Licenças
(ver documento original)
Utilização de espaços desportivos
(ver documento original)
Utilização de espaços de lazer
(ver documento original)
Utilização de viatura
(ver documento original)
Cemitérios
(ver documento original)
ANEXO II
Fundamentação económico-financeira
De acordo com a Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro
De acordo com estabelecido na Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro, no n.º 3 do artigo 6.º, as taxas a cobrar pelas Freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das mesmas, designadamente:
No caso concreto da União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz as taxas a cobrar são objeto da presente proposta de regulamento ao previsto nas alíneas a), b), c) e d) do acima citado artigo 6.º
Ainda de acordo com a lei em apreço, e o disposto no n.º 2, alínea c) do artigo 8.º, apresenta-se de seguida a fundamentação económico-financeira relativa aos valores apurados para efeitos de consideração em matéria de fixação de taxas para os casos a considerar.
A fundamentação económico-financeira dos preços dos bens, dos serviços e das taxas a praticar pela Freguesia, deve ter por base os custos suportados pelos mesmos no que se refere às atividades que desenvolvem naqueles âmbitos, devendo considerar-se, nos termos da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, os custos diretos, os custos indiretos e a situação socioeconómica do país em geral e freguesia em particular,
Neste enquadramento, a metodologia a desenvolver no que refere à fundamentação de taxas, passa pela consideração dos seguintes itens gerais:
Estrutura organizativa da instituição;
Custos suportados, no total e por cada uma das diferentes unidades da estrutura organizativa;
Atividades desenvolvidas pela organização;
Identificação dos custos suportados pela organização ao nível de cada uma das atividades de que resultem a fixação de taxas, utilizando para o efeito o apuramento dos custos de funcionamento da estrutura, por via da estimativa da intervenção dos diferentes serviços integrantes da estrutura organizativa nessas atividades desenvolvidas pela organização e quantificação de tempos de imputação de cada serviço a cada atividade;
Comparação entre os custos apurados e as taxas praticadas, análise e propostas.
Assim sendo, a aplicação da metodologia que se propõe contemplará as seguintes fases:
1.ª Fase - Estrutura orgânica:
Esta fase destina-se a identificar a estrutura orgânica da Junta de Freguesia e a proceder à sua análise, de forma a evidenciarem-se as atribuições de cada componente, o que permitirá conhecer as que não devam ser consideradas para efeitos do cálculo de custos, designadamente por não corresponderem diretamente a funções de gestão relacionadas com a fixação de preços de bens e serviços e com a fixação de taxas.
2.ª Fase - Determinação de custos de funcionamento da estrutura:
Esta fase destina-se a identificar os custos de funcionamento de cada uma das diferentes áreas funcionais integrantes da Junta de Freguesia, as quais dão um contributo decisivo para o apuramento dos custos de funcionamento subjacentes à fixação de taxas e preços, componentes da receita relativamente às quais a autarquia tem margem de manobra financeira.
3.ª Fase - Centros de custos:
Nesta fase procede-se à construção de centros de custos a considerar, respeitantes às atividades de que resultem a fixação de taxas.
Tal implica:
A identificação das atividades geradoras de cobrança de taxas aos cidadãos/empresas;
Para as atividades geradoras de cobrança de taxas aos munícipes que não sejam objeto de determinação de custos pela organização, a identificação do envolvimento das diferentes áreas funcionais da estrutura organizativa nessas atividades geradoras daquelas cobranças - fluxos funcionais;
A identificação dos tempos de envolvimento das diferentes áreas funcionais da estrutura organizativa nas atividades geradoras daquelas cobranças - fluxos de contribuições temporais.
Poderá nesta fase pôr-se ainda a questão de deverem ser considerados custos não vertidos nos custos de funcionamento da estrutura, no respeito pelo conteúdo da lei em aplicação, como sejam, designadamente, custos de investimento e/ou amortizações, ou outros, dependendo dos casos cuja presença venha a justificar-se no decurso da aplicação da metodologia.
4.ª Fase - Custos unitários - Conclusões:
Nesta fase, conhecidos e quantificados os diferentes centros de custos, deve proceder-se à determinação dos custos unitários suportados, de acordo com as diferentes unidades específicas de medida, adequadas ao caso de cada centro de custos em concreto.
No conhecimento da situação a que se foi conduzido pela concretização das frases anteriores, trata-se neste final também, da aplicação metodológica da:
Análise comparativa das situações "custo suportado/taxas praticadas";
Proposta de modelo (s) de orientação para fundamentar as decisões a tomar em matéria de fixação de taxas.
Fundamentação dos valores da tabela de taxas
Para o cálculo das taxas a cobrar, a Junta de Freguesia teve em consideração a Lei, a atual situação socioeconómica do nosso país, e da população da União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz.
Considera-se o serviço de utilização e aproveitamento de bens do domínio público, uma mais-valia para os fregueses, porque contribui para a melhoraria das suas condições de vida, uma vez que na área desta União de Freguesias não existem outros organismos públicos ou privados que disponibilizem este tipo de serviços. O valor das taxas que esta autarquia propõe praticar servirão para compensar parte dos custos com a manutenção dos edifícios e espaços públicos, das máquinas e equipamentos, dos consumíveis, da eletricidade, água e telecomunicações, seguros, e dos encargos com o pessoal.
Valores para atestados diversos e certidões
Valor do custo das despesas correntes de manutenção dos edifícios e dos equipamentos informáticos, dos consumíveis e dos encargos com o pessoal (a multiplicar por 30 minutos, tempo médio necessário para efetuar este tipo de operação).
Valor dos atestados de identidade, idoneidade e justificação administrativa
Valor do custo das despesas correntes de manutenção dos edifícios e dos equipamentos informáticos, dos consumíveis e dos encargos com o pessoal (a multiplicar por 75 minutos, tempo médio necessário para efetuar este tipo de operação).
Valor de cópias de atestados e certidões
Valor do custo das despesas correntes de manutenção dos edifícios e dos equipamentos informáticos, dos consumíveis e dos encargos com o pessoal (a multiplicar por 20 minutos, tempo médio necessário para efetuar este tipo de operação).
Valor de certificações de fotocópias
Valor a cobrar pela certificação de fotocópias têm por referência os valores estabelecidos no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, indicados no n.º 9 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, e demais legislação complementar,
Valor de preenchimento de impressos
Valor do custo das despesas correntes de manutenção dos edifícios e dos equipamentos informáticos, dos consumíveis e dos encargos com o pessoal (a multiplicar por 15 minutos, tempo médio necessário para efetuar este tipo de operação).
Valores das fotocópias/impressões/digitalizações/encadernações/plastificações
Valor do custo das despesas correntes de manutenção dos edifícios, dos equipamentos informáticos e outros, dos consumíveis e dos encargos com o pessoal.
Valor de licenças para canídios e gatídeos
Os valores das taxas têm como base o descrito no Decreto-Lei n.º 82/2019, conjugado com as respetivas atualizações anuais.
Valor da concessão de terrenos
VCT = a x ct x td
em que:
VCT = Valor de Concessão do Terreno;
a = área do terreno (m2);
ct: = custo total do terreno por m2;
td = taxa de desincentivo:
Concessão de Sepultura: VCT= 1,8 m2 x 375,00 (euro) x 1,111;
Concessão de Sepultura de criança até 2 anos: VCT= 0,65 m2 x 375,00 (euro) x 1,54;
Concessão de Jazigo/Túmulo: VCT= 5 x 375,00 (euro) x 2,6666;
Concessão de Jazigo/Túmulo, por cada m2 a mais: VCT= 1 x 375,00 (euro) x 4.
Valor da concessão de gavetões
VCG = vua x td
em que:
VCG=Valor de Concessão do Gavetão;
vua = valor unitário anual;
td = taxa de desincentivo:
Concessão de Gavetão (por 5 anos): VCG = 18,00 (euro) x 1,6666;
Concessão de Gavetão (por 25 anos): VCG = 18,00 (euro) x 1.
Valor das inumações/exumações/trasladações
O valor a cobrar tem por base as despesas com a limpeza e manutenção dos cemitérios, água e serviços administrativos da autarquia.
Valor a cobrar pela emissão de 2.ª via de alvará ou averbamento de concessão de sepultura perpétua
Valor do custo das despesas correntes de manutenção dos edifícios, dos equipamentos informáticos, dos consumíveis, da limpeza e manutenção dos cemitérios, água e serviços administrativos da autarquia. (a multiplicar por 100 minutos, tempo médio necessário para efetuar este tipo de operação).
Valor a cobrar pela emissão de 2.ª via de alvará ou averbamento de concessão de terreno de jazigo/túmulo
Valor do custo das despesas correntes de manutenção dos edifícios, dos equipamentos informáticos, dos consumíveis, da limpeza e manutenção dos cemitérios, água e serviços administrativos da autarquia. (a multiplicar por 100 minutos, tempo médio necessário para efetuar este tipo de operação), indexado ao valor do terreno.
316160086