- 1 -O valor das taxas a cobrar pela Junta da União das Freguesias, é o constante da Tabela Geral de Taxas e Licenças anexa.
- 2 -O valor das taxas a cobrar, é apurado de acordo com a fórmula de cálculo identificada para cada situação, adiante descriminada.
- 3 -Os valores apurados serão arredondados para o euro seguinte.
Artigo 6.º — Valor das taxas
Vigente desde: 23/02/2023
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