- 1 -É da competência da Ordem dos Farmacêuticos (OF), ou simplesmente, Ordem, a atribuição do Título de Especialista em Distribuição Farmacêutica (TEDF), doravante designado por TEDF ou, simplesmente, Título.
- 2 -O uso do Título obriga à inscrição no respetivo Colégio da Especialidade da Ordem, doravante designado por Colégio.
Artigo 1.º
Vigente desde: 29/02/2024