- 1 -Todas as despesas resultantes do processo de candidatura e atribuição do Título de Especialista serão da exclusiva responsabilidade do candidato, estando estas definidas no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem.
- 2 -O processo de atribuição do Título só é encerrado mediante pagamento de todas as taxas e emolumentos associados.
Artigo 18.º
Vigente desde: 29/02/2024