- 1 -Os casos omissos nestas Normas serão resolvidos pela Comissão Instaladora do Título de Especialista em Distribuição Farmacêutica, da qual não existe recurso.
- 2 -Toda a informação considerada relevante (critérios de avaliação, processo de candidatura, ou outra informação que não conste nestas Normas), será devidamente disponibilizada nos meios de comunicação da Ordem.
Artigo 19.º
Vigente desde: 29/02/2024