A Comissão Instaladora do TEDF deverá, após aprovação pela direção nacional, dar conhecimento do calendário e do Júri para a época transitória de atribuição de títulos com, pelo menos, 90 dias corridos de antecedência, à época transitória.
A Comissão Instaladora do TEDF deverá, após aprovação pela direção nacional, dar conhecimento do calendário e do Júri para a época transitória de atribuição de títulos com, pelo menos, 90 dias corridos de antecedência, à época transitória.