- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as isenções ou reduções previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 e nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º do presente Regulamento são automática e oficiosamente reconhecidas pelo serviço competente para a sua liquidação.
- 2 -A apreciação e decisão sobre as restantes isenções e reduções dos preços previstos na Tabela Geral de Preços do Município de Castro Verde, carece de requerimento do interessado, devidamente fundamentado e acompanhado dos documentos comprovativos da natureza jurídica da entidade requerente, da sua finalidade estatutária, bem como dos demais elementos que se mostrem necessários à apreciação e decisão do pedido.
- 3 -O requerimento referido no número anterior deve ser apresentado mediante o preenchimento de formulário próprio a disponibilizar pela Câmara Municipal, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, e apresentado simultaneamente com a submissão do requerimento relativo ao pedido inicial.
- 4 -As isenções ou reduções referidas no n.º 5 do artigo 9.º são reconhecidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
- 5 -A isenção referida na alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º depende de prévia autorização Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
- 6 -O reconhecimento da isenção prevista no n.º 2 do artigo 9.º depende da prévia análise efetuada pelo Gabinete de Educação e Ação Social da Câmara Municipal de Castro Verde, à luz dos critérios definidos no Regulamento do Cartão Social do Município de Castro Verde, com o intuito de comprovar que o requerente se encontra em situação de insuficiência económica.
- 7 -Previamente ao reconhecimento da isenção ou redução, devem os Serviços, no respetivo processo, informar fundamentadamente o pedido e proceder à determinação do montante do preço a que se reporta o pedido de isenção ou redução.
- 8 -A deliberação da Câmara Municipal que se pronuncie sobre o preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da isenção ou redução dos preços deve ser sempre fundamentada, debruçando-se especificadamente sobre as razões do deferimento ou indeferimento do pedido, devendo os Serviços, no respetivo processo, proceder à liquidação do montante do preço a que se reporta o pedido de isenção ou redução.
- 9 -A existência de dívidas ao Município de Castro Verde sem que se demonstre estarem pendentes de decisão no âmbito de um processo de reclamação ou impugnação da respetiva liquidação, é impeditiva do reconhecimento das isenções ou reduções previstas no presente Regulamento.
Artigo 11.º — Procedimento de reconhecimento da isenção
Vigente desde: 18/02/2025