- 1 -A execução das obras será acompanhada pelo Técnico da Câmara Municipal designado.
- 2 -Os beneficiários do apoio social ficam obrigados a executar os trabalhos de acordo com a candidatura aprovada, no prazo de um ano, após a sua comunicação de aprovação, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e aceites pelo Município.
Artigo 13.º — (Acompanhamento)
Vigente desde: 15/06/2009