A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento depende da verificação:
- 1 -Da situação de carência, através de um estudo socioeconómico prévio, composto de entrevista, visita domiciliária, e relatório social, realizado pelo Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal de Mesão Frio.
- 2 -O cálculo do rendimento per capita será efectuado com base na diferença entre o rendimento e as despesas fixas mensais do agregado familiar, a dividir pelos elementos, que resulta da aplicação da seguinte fórmula:
Rp (rendimento per capita) = R (rendimentos mensais) - D (despesas fixas)/
/NEA (número de elementos do agregado familiar)
- 3 -Nos casos em que os membros de um agregado familiar, sendo maiores não apresentem rendimentos e não façam prova de se encontrarem incapacitados para o trabalho ou reformados por velhice ou invalidez, considerar-se-á, que auferem rendimento de valor equivalente a um Salário Mínimo Nacional, salvo se comprovarem que usufruem rendimento ou salário inferior.
- 4 -Da verificação das condições existentes pelos serviços técnicos da Câmara Municipal, que elaborarão mapa de medições e orçamento respeitante às obras necessárias.