- 1 -Os candidatos podem reclamar das classificações obtidas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, no prazo máximo de dois dias, contadas a partir da data da publicação dos resultados.
- 2 -As reclamações devem ser entregues no Balcão dos Serviços Académicos do ISPA.
- 3 -A reclamação implica o pagamento de uma taxa a fixar anualmente pelo ISPA.
- 4 -As decisões sobre as reclamações são proferidas até ao prazo máximo de 30 dias úteis após a sua receção e comunicadas ao reclamante via postal.
Artigo 13.º — Reclamação
Vigente desde: 09/05/2017