- 1 -Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
- b)Não cumpram com os prazos estabelecidos;
- c)Não satisfaçam o disposto no presente Regulamento ou prestem falsas declarações;
- d)Cujos formulários e requerimentos não estejam completa e legivelmente preenchidos.
- 2 -O indeferimento liminar é da competência do Reitor do ISPA.
Artigo 14.º — Indeferimento Liminar
Vigente desde: 09/05/2017