- 1 -A condução do processo de admissão a concurso e seriação dos candidatos ao ciclo de estudos de licenciatura e mestrado integrado é da competência de um júri nomeado pelo Conselho Científico.
- 2 -Ao júri compete:
- a)Avaliar se o candidato possui a qualificação académica específica para o ingresso no ciclo de estudos a que se candidata;
- b)Avaliar se o candidato possui o conhecimento da língua ou línguas em que o ciclo de estudos é lecionado;
- c)Definir as matérias sobre as quais incidem os exames escritos e orais ou práticos;
- d)Produzir e aprovar os modelos de exame;
- e)Definir os critérios de avaliação dos exames e proceder à sua elaboração e correção;
- f)Decidir sobre a validade da prova documental apresentada pelo candidato nos termos do artigo 4.º
Artigo 8.º — Júri de Avaliação
Vigente desde: 09/05/2017