- 1 -Após a conclusão do prazo de candidatura, realizar-se-ão os exames escritos e/ou orais necessários à confirmação da qualificação académica específica dos candidatos, devendo estes, quando for caso disso, ser notificados da necessidade da sua realização com, pelo menos 48 horas de antecedência.
- 2 -A prova é classificada numa escala numérica de 0-200. Caso a classificação seja inferior a 95, o candidato será classificado como Não Aprovado.
Artigo 9.º — Realização de Exame
Vigente desde: 09/05/2017