- 1 -O número de vagas, o calendário letivo e o modo de formalização das candidaturas serão fixados por despacho dos órgãos estatutariamente competentes das instituições participantes, ouvida a Comissão Científica do ciclo de estudos.
- 2 -A Comissão Científica estabelece anualmente os critérios de seleção das candidaturas.
Artigo 15.º — Admissão ao ciclo de estudos e condições de funcionamento
Vigente desde: 17/03/2020