- 1 -A apresentação de candidaturas é efetuada na Divisão Académica da instituição de acolhimento a quem compete verificar se o candidato satisfaz as condições estabelecidas na legislação em vigor e no regulamento.
- 2 -Os prazos serão definidos anualmente e publicitados no edital.
Artigo 17.º — Candidaturas
Vigente desde: 17/03/2020