É proibida a circulação a:
- a)Veículos pesados de mercadorias nas zonas identificadas com sinalização vertical, salvo para tomar ou deixar mercadorias, nos termos deste regulamento;
- b)Veículos em serviço de publicidade e de propaganda, que efetuem a distribuição de impressos que visem interesses de natureza particular, sem prévia autorização da Câmara Municipal de Lagoa, à exceção da propaganda eleitoral, política e sindical;
- c)Veículos que, pelas suas características intrínsecas, risquem ou danifiquem, por qualquer modo, o pavimento e o mobiliário urbano.