- 1 -Nas vias do concelho de Lagoa, dentro dos perímetros urbanos, é vedado o trânsito aos veículos que efetuem transportes especiais, nomeadamente matérias explosivas, insalubres ou pulverulentas com caixa aberta, sem que exista autorização expressa da Câmara Municipal de Lagoa.
- 2 -Se o transporte referido no ponto anterior se dirigir para instalação na cidade de Lagoa ou aí tiver origem, deverá solicitar autorização especial para a respetiva circulação.
- 3 -O pedido de autorização deverá ser apresentado à Câmara Municipal de Lagoa, em situação normal, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data prevista, devendo especificar a identificação da empresa transportadora e do motorista, as características do veículo, a natureza das mercadorias, bem como o itinerário, locais e tempo de permanência previstos, podendo ser apresentado pelo transportador ou pelo destinatário.
- 4 -Excetuam-se os veículos que transportem explosivos em quantidade não superior a 2 kg, pólvora em quantidade não superior a 5 kg, artifícios pirotécnicos cujo peso não exceda 10 kg ou rastilho em qualquer quantidade, bem como os veículos pertencentes às Forças Armadas ou Militarizadas.
- 5 -Em nenhum caso são dispensadas as condições fixadas na legislação geral para os transportes especiais.
Artigo 18.º — Autorizações Especiais de Circulação
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021