- 1 -É obrigatório o cumprimento de toda a sinalização e normas constantes do Código da Estrada e do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto -Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 20.º — Regra Geral
Vigente desde: 17/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2021