- 1 -A presente secção será aplicada em todas as zonas em que a Câmara Municipal de Lagoa decidir condicionar as operações de carga e descarga.
- 2 -As operações de carga e descarga devem ocorrer de acordo com o estabelecido no presente Regulamento e no Código da Estrada.
Artigo 28.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021