Regulamento Municipal de Trânsito, Circulação e Estacionamento do Concelho de Lagoa
Lei habilitante
O presente regulamento municipal é elaborado e aprovado ao abrigo da legitimação conferida pelo disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual, nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, do artigo 20.º, n.os 1 e 2 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, do artigo 25.º, n.º 1, alíneas b) e g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e qq), ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do artigo 6.º, n.º 1, alíneas c) e d) da Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro, na sua redação atual, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/1994 de 3 de maio, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, da Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro e do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/1982 de 27 de outubro, na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento estabelece regras, tomando em consideração as especificidades e necessidades locais, relativas ao ordenamento do trânsito, à circulação, paragem e as diversas modalidades de estacionamento dentro da cidade e vilas, bem como à remoção e recolha de veículos abandonados ou em estacionamento indevido ou abusivo, nas vias públicas e equiparadas, sob jurisdição do Município de Lagoa, em complemento às regras consagradas sobre esta matéria no Código da Estrada e demais legislação aplicável.
Âmbito
Competência
Comissão Municipal de Trânsito
Definições
Regra Geral
A circulação na rede rodoviária no concelho de Lagoa fica sujeita à organização e ao ordenamento, assentes nas respetivas bases de dados da via pública guardada nesta Câmara Municipal e demais legislações em vigor aplicável.
Restrições Absolutas
Restrições Condicionadas
Peões
Condições de Circulação
Locais de Circulação Própria
Proibição
Nas ciclovias que não sejam partilhadas, é proibida a circulação de peões, velocípedes com reboque com mais de um eixo e em que a largura entre rodas seja superior a um metro e de quaisquer outros veículos, salvo o seu cruzamento para acesso a um parque de estacionamento, zona de abastecimento de combustível, garagem ou caminho particular.
Circulação
O trânsito dos automóveis, veículos equiparados, bem como dos ciclomotores, deverá efetuar-se na faixa de rodagem, em conformidade com os sentidos de circulação implementados na via, da seguinte forma:
Atravessamento de Bermas e Passeios
Os veículos só podem atravessar bermas ou passeios, para acesso a parque de estacionamento, zona de abastecimento de combustível, garagem ou caminho particular confinantes com arruamentos, desde que não exista local próprio assinalado para esse fim.
Avarias
Quando um veículo avariar e não puder prosseguir a sua marcha, deverá o respetivo condutor removê-lo da faixa de rodagem pelos meios ao seu alcance, para local onde não prejudique o trânsito ou para aquele que lhe for indicado por agente da autoridade ou elemento com competência equiparada.
Proibições
É proibida a circulação a:
Autorizações Especiais de Circulação
Velocidade
Sem prejuízo de limites inferiores impostos por sinalização regulamentar, que se afigurem necessários, devem ser cumpridos os limites de velocidade previstos no Código da Estrada e seu Regulamento.
Regra Geral
Sinalização de Interesse Particular
Regras Gerais
Paragem e Estacionamento Permitidos
Estacionamento e Paragem Proibidos
Estacionamento Reservado
Em todos os locais de estacionamento público, bem como nos estacionamentos tarifados ou de duração limitada, deverão ser sempre reservados lugares destinados a operações de carga e descarga e a pessoas com mobilidade condicionada.
Estacionamento reservado a viaturas elétricas
Parques de Estacionamento
Âmbito de Aplicação
Regras Gerais
Horários das Zonas de Cargas e Descargas
Veículos em Serviço de Urgência, de Forças de Segurança ou Municipais
As restrições relativas às cargas e descargas não são aplicáveis aos automóveis em serviço de urgência, das forças ou serviços de segurança da Polícia Municipal, aos afetos ao serviço de limpeza urbana e de reparação de infraestruturas públicas em serviço urgente.
Autorizações Especiais
Restrições Absolutas
Locais de Estacionamento
A Câmara Municipal providenciará locais de estacionamento destinados unicamente a portadores de dístico de identificação de pessoas com mobilidade condicionada, emitido pela autoridade competente em diversas localizações, nomeadamente junto a farmácias e a edifícios públicos cuja importância assim o justifique.
Estacionamento Personalizado
Qualquer particular que, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro, seja portador do dístico de identificação de pessoas com mobilidade condicionada, emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes pode solicitar, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, a reserva de estacionamento na via pública, através da colocação do respetivo sinal e do painel adicional, quer junto à sua residência, quer junto ao seu local de trabalho.
Painel Adicional
Requerimento
Indeferimento
A Câmara Municipal de Lagoa reserva o direito indeferir os pedidos de reserva de estacionamentos para pessoas com mobilidade condicionada:
Prazo de Apreciação
Alteração dos Pressupostos
Duração
A autorização de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada concedida pela Câmara Municipal de Lagoa tem a duração de cinco anos, findo o qual devem os interessados renovar o pedido seguindo os trâmites anteriormente fixados nesta secção.
Alteração
Definição
A Câmara Municipal de Lagoa pode atribuir lugares de estacionamento especial, a título excecional, por solicitação dos residentes que, não tendo o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, padecendo de doença ou debilidade física grave, ou, carecendo de acompanhar pessoas que se encontrem nessas circunstâncias e que com eles vivam em economia comum, demonstrem uma urgente necessidade de obtenção imediata a lugar de estacionamento de proximidade reservado junto à sua residência.
Atribuição de Lugar de Estacionamento Especial
A decisão de atribuição do lugar de estacionamento especial é da competência da Câmara Municipal de Lagoa.
Procedimentos
Locais de Estacionamento
Prazo de validade
A autorização para estacionamento especial terá a validade de um ano, podendo ser renovada mediante apresentação de requerimento.
Âmbito e Aplicação
Requerimento
Definição
Duração do Estacionamento
O estacionamento nas zonas referidas no artigo anterior ficará sujeito a um período de tempo máximo de permanência de quatro horas.
Classes de veículos
Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada:
Taxas
Isenção do Pagamento de Taxas
Aquisição e validade do título
Sinalização
Estacionamento Proibido em Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Atos Ilícitos Praticados sobre o Equipamento
Quem abrir, encravar, destruir, danificar, apropriar ou tornar não utilizáveis os equipamentos instalados incorre em responsabilidade criminal, nos termos da lei.
Emissão do Cartão de Residente
Atribuição do Cartão
Documentos Necessários à Obtenção do Cartão
Cartões de Residente
Revalidação do Cartão
Mudança de Domicílio ou de Veículo
Roubo, Furto ou Extravio dos Cartões
Paragem de Transportes Públicos
As paragens para recolha ou largada de passageiros, dos veículos afetos ao transporte público fazem-se nos locais assinalados com as respetivas placas identificativas.
Autocarros - Zona de paragem e estacionamento
Veículos Turísticos
Carruagem Puxadas por Solípedes
Regra Geral
No Concelho de Lagoa, o aparcamento de viaturas destinadas a caravanismo e ao autocaravanismo só é permitido nos parques de campismo, parques de caravanismo e nos locais definidos para o efeito e devidamente identificados, mediante pagamento de taxa, quando fixada.
Estacionamento
O estacionamento fora dos locais destinados à prática de autocaravanismo apenas é permitido nos termos legalmente definidos, nomeadamente, de acordo com o Código da Estrada.
Aparcamento
Proibições
Definições
Veículos Sujeitos a Remoção Imediata
Veículo em Estacionamento Indevido ou Abusivo
Procedimento de Bloqueamento e Remoção Imediata
Notificação Após Remoção
Processo do Veículo Removido
Reclamação do Veículo
Entrega do Veículo
Presunção de Abandono
Alienação de Veículos Abandonados
Os veículos abandonados e perdidos a favor do Município, nos termos legais, são alienados em hasta pública, mediante deliberação da Câmara Municipal de Lagoa ou decisão do eleito com competências próprias ou delegadas e subdelegadas no âmbito da Fiscalização e Polícia Municipal.
Hipoteca
Penhora
Informação às autoridades
A situação de abandono do veículo é comunicada pela Câmara Municipal de Lagoa às entidades competentes para que informem, no prazo de trinta dias, se o veículo é suscetível de apreensão ou se sobre o mesmo impende algum ónus ou encargo.
Responsabilidade
Quem for proprietário, adquirente com reserva de propriedade, usufrutuário, locatário em regime de locação financeira, locatário por prazo superior a um ano ou quem, em virtude de facto sujeito a registo, tiver a posse do veículo, é responsável por todas as despesas ocasionadas pelo bloqueamento, remoção, depósito e estacionamento abusivo ou indevido, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, ressalvando-se o direito de regresso contra o condutor.
Destino Final dos Veículos Removidos
Após o cumprimento de todos os procedimentos e diligências regulados neste capítulo, será conferido aos veículos removidos o destino que a Câmara Municipal de Lagoa entender por conveniente, incluindo o respetivo encaminhamento para um centro de receção ou um operador de desmantelamento.
Cancelamento da Matricula
Caso o destino final dos veículos seja a destruição e desmantelamento, o Município de Lagoa deve informar a entidade da Administração Central competente, para proceder ao cancelamento da respetiva matrícula.
Taxas
Pelo bloqueamento, remoção e recolha de veículos são cobradas as taxas nos termos do disposto no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Lagoa.
Objeto de Fiscalização
A fiscalização a exercer quanto ao presente regulamento incide não só na verificação factual e na referenciação de todas as situações existentes, quanto às matérias contidas no objeto do mesmo, de acordo com o disposto no artigo 1.º, com especial incidência nas que possam, de modo direto ou indireto, violar disposições do presente regulamento ou do regime jurídico que direta ou subsidiariamente seja aplicável, como ainda numa permanente ação pedagógica de informação aos destinatários do mesmo e da diminuição dos casos de infrações.
Agentes e Atribuições de Fiscalização
Contraordenações
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento Geral dos Parques e Zonas de Estacionamento Tarifado e Reservado do Concelho de Lagoa, aprovado pela Assembleia Municipal a 26 de setembro de 2011.
Duvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias úteis a contar da sua publicação no Diário da República.
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