As restrições relativas às cargas e descargas não são aplicáveis aos automóveis em serviço de urgência, das forças ou serviços de segurança da Polícia Municipal, aos afetos ao serviço de limpeza urbana e de reparação de infraestruturas públicas em serviço urgente.
Artigo 31.º — Veículos em Serviço de Urgência, de Forças de Segurança ou Municipais
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021