- 1 -A ocupação de lugares de estacionamento fica sujeita ao pagamento de uma taxa, dentro dos limites horários fixados.
- 2 -O pagamento da taxa por ocupação de lugares de estacionamento não constitui a concessionária em responsabilidade perante o utilizador por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos estacionados em zonas de estacionamento pago ou de pessoas e bens que se encontrem no seu interior.
Artigo 53.º — Taxas
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021