- 1 -Verificada qualquer das situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 75.º do presente regulamento, a Polícia Municipal ou as autoridades competentes procede ao bloqueamento do veículo através do dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação, até que se possa proceder à sua remoção.
- 2 -Nas situações previstas na alínea a) e b) do n.º 1 do artigo 75.º do presente regulamento, no caso de não ser possível a remoção imediata, a Polícia Municipal ou as autoridades competentes devem também proceder à deslocação provisória do veículo para outro local, a fim de aí ser bloqueado até à remoção.
- 3 -Deve ser colocado um aviso no veículo alertando para o facto de aquele estar bloqueado.
- 4 -O aviso deve ser colocado no vidro da porta que dá acesso ao lugar do condutor ou, em caso de impossibilidade, no vidro para-brisas em frente daquele lugar.
- 5 -O aviso referido nos números anteriores deve conter os seguintes elementos:
- a)Disposição legal ao abrigo da qual se procede ao bloqueamento;
- b)Identificação da entidade que procede ao bloqueamento;
- c)Dia e hora em que teve lugar o bloqueamento;
- d)Procedimento a seguir para o veículo ser desbloqueado, incluindo local ou número de telefone a contactar;
- e)Sanção aplicável em caso de desbloqueamento ilegal do veículo.
- 6 -Deve ainda ser elaborado um auto de bloqueamento e de remoção do veículo, contendo os seguintes elementos:
- a)Matrícula e marca do veículo;
- b)Local onde o veículo se encontrava estacionado e foi bloqueado;
- c)Local para onde foi removido;
- d)Dia e hora em que tiveram lugar o bloqueamento e a remoção;
- e)Identificação do ou dos agentes de autoridade ou equiparados a agente de autoridade, que intervieram no bloqueamento e na remoção.
- 7 -Para junção ao respetivo processo deve ser recolhido um documento fotográfico do veículo, no local de onde o mesmo é removido, assim como da zona adjacente.
- 8 -O desbloqueamento do veículo só pode ser feito pelas autoridades competentes, sendo que qualquer outra pessoa que o fizer será sancionada com coima.
- 9 -Quem for titular do documento de identificação do veículo é responsável por todas as despesas ocasionadas pela remoção, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, ressalvando-se o direito de regresso contra o condutor.
- 10 -Sem prejuízo do disposto na Lei, as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos são as previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Lagoa.
Artigo 77.º — Procedimento de Bloqueamento e Remoção Imediata
Vigente desde: 17/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2021