Artigo 82.º
Presunção de Abandono
Redação registada como em vigor em 12/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Consideram-se abandonados a favor do Município, os veículos que não forem reclamados dentro dos prazos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do presente regulamento.
- 2 -O veículo é de imediato considerado abandonado quando essa for a vontade manifestada expressamente pelo proprietário, em formulário adequado elaborado pela Câmara Municipal.
- 3 -A Câmara Municipal deve consultar a base de registo automóvel, do Instituto de Registos e Notariado, I. P, para verificar se os veículos estão apreendidos, ou encontram-se onerados de outra forma.
- 4 -Após o cumprimento do determinado nos números anteriores os veículos são considerados perdidos a favor do Município, nos termos da lei.