- 1 -Consideram-se abandonados a favor do Município, os veículos que não forem reclamados dentro dos prazos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do presente regulamento.
- 2 -O veículo é de imediato considerado abandonado quando essa for a vontade manifestada expressamente pelo proprietário, em formulário adequado elaborado pela Câmara Municipal.
- 3 -A Câmara Municipal deve consultar a base de registo automóvel, do Instituto de Registos e Notariado, I. P, para verificar se os veículos estão apreendidos, ou encontram-se onerados de outra forma.
- 4 -Após o cumprimento do determinado nos números anteriores os veículos são considerados perdidos a favor do Município, nos termos da lei.
Artigo 82.º — Presunção de Abandono
Vigente desde: 17/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2021