Após o cumprimento de todos os procedimentos e diligências regulados neste capítulo, será conferido aos veículos removidos o destino que a Câmara Municipal de Lagoa entender por conveniente, incluindo o respetivo encaminhamento para um centro de receção ou um operador de desmantelamento.
Artigo 88.º — Destino Final dos Veículos Removidos
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021