A fiscalização a exercer quanto ao presente regulamento incide não só na verificação factual e na referenciação de todas as situações existentes, quanto às matérias contidas no objeto do mesmo, de acordo com o disposto no artigo 1.º, com especial incidência nas que possam, de modo direto ou indireto, violar disposições do presente regulamento ou do regime jurídico que direta ou subsidiariamente seja aplicável, como ainda numa permanente ação pedagógica de informação aos destinatários do mesmo e da diminuição dos casos de infrações.
Artigo 91.º — Objeto de Fiscalização
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021