- 1 -As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e/ou aplicação do presente regulamento aplicar-se-á o Código da Estrada e demais legislação em vigor.
- 2 -As dúvidas e lacunas suscitadas na aplicação deste regulamento e as situações que não possam ser resolvidas pelo recurso à regra da integração prevista no número anterior, serão solucionadas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 95.º — Duvidas e omissões
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021