- 1 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores do Município, independentemente da sua categoria e inserção na estrutura hierárquica e funcional dos seus diversos órgãos e serviços e da natureza pública ou privada do seu vínculo laboral.
- 2 -Incluem-se no número anterior, os titulares de cargos dirigentes, titulares de órgãos autárquicos e membros de gabinetes de apoio do Município, no âmbito da atividade que desenvolvam e por causa desta, dentro ou fora do horário normal de trabalho, no local de trabalho habitual ou fora deste, incluindo viagens de trabalho.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/02/2025