- 1 -A perda roubo ou extravio do Cartão Municipal do Idoso e do Cartão Municipal Social devem ser comunicados de imediato à Câmara Municipal de Mesão Frio.
- 2 -Se após esta comunicação o beneficiário encontrar o Cartão deve fazer prova da sua titularidade junto da Câmara Municipal de Mesão Frio, caso contrário o cartão será anulado.
- 3 -No caso de perda, roubo ou extravio a responsabilidade só cessará após comunicação, por escrito, ao Gabinete de Acção Social.
Artigo 12.º — Perda Roubo ou Extravio
Vigente desde: 15/06/2009