Constituem obrigações dos beneficiários do CMI e do CMS:
- 1 -Informar previamente a Câmara Municipal de Mesão Frio da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias que possam alterar a sua situação económica.
- 2 -Devolver o Cartão aos serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Mesão Frio, sempre que perca o direito ao mesmo.