Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso para a Frequência do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem
Objeto e Âmbito
O presente regulamento aplica-se ao 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESSNorteCVP e regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, adiante designados concursos especiais.
Modalidades de concursos especiais
Edital
Em cada ano letivo, o processo de candidatura inicia-se com a publicação, no sítio da internet da ESSNorteCVP, do Edital onde devem constar:
Processo de Candidatura
d.1) comprovativo dessa habilitação (com classificação final de curso, aproveitamento nas disciplinas e respetiva classificação);
d.2) plano de estudos frequentado;
d.3) conteúdos programáticos (exigível apenas para o caso de pretender creditações);
d.4) comprovativo de conclusão do ensino secundário (exigível apenas nos casos em que o candidato demonstre possuir, somente neste nível de ensino, os conhecimentos indispensáveis para a área relevante de ingresso no curso).
e.1) comprovativo(s) dessa habilitação (onde conste a classificação final de curso, aproveitamento nas disciplinas e respetiva classificação das mesmas);
e.2) plano de estudos frequentado;
e.3) conteúdos programáticos (exigível para o caso de pretender creditações).
Exclusão da Candidatura
Emolumentos
A candidatura aos concursos previstos neste regulamento está sujeita aos emolumentos fixados no Regulamento para Pagamentos de Emolumentos, Taxas e Propinas.
Indeferimento Liminar
Objeto e âmbito
São abrangidos pelo concurso especial, os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, podendo candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Seriação
Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
Candidatura, matrícula e inscrição
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º deste regulamento, os titulares de um diploma de especialização tecnológica.
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
Prova de Ingresso Específica
Critérios de Seriação
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do presente Regulamento, os titulares de um diploma de técnico superior profissional.
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
Prova de ingresso Específica
Critérios de Seriação
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º, do presente regulamento, os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
Os estudantes abrangidos pelo artigo anterior podem candidatar-se ao 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem.
Critérios de Seriação
Vagas
As vagas para 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem dos concursos especiais são:
Validade
Os concursos especiais são realizados para a matrícula e inscrição num ano letivo e são válidos apenas para o ano letivo a que se referem.
Prazos
Ciclos de estudos que exijam pré-requisitos
Creditação
Avaliação pela CNAES
Processo individual do estudante
Integram obrigatoriamente o processo individual do estudante todos os documentos relacionados com o ingresso.
Articulação das vagas das diferentes modalidades de acesso
Resultado final e divulgação
Reclamações
As decisões sobre as reclamações são da competência do Presidente do Conselho Direção e serão proferidas nos prazos e termos fixados em calendário próprio e comunicadas por escrito aos reclamantes.
Matrícula
Integração Curricular
Composição e competências do Júri
Entrada em vigor e produção de efeitos
Este Regulamento produz efeitos após a sua publicação no Diário da República, data a partir do qual se revoga o regulamento anterior.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSNorteCVP.
13 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho de Direção, Henrique Lopes Pereira.
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