- 1 -O acesso ao Museu é gratuito na sala de exposições temporárias e pago na sala de exposição de longa duração. A entrada nesta exposição está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada no Regulamento de Tarifas e Preços do Município do Sabugal, cuja atualização é feita anualmente.
- 2 -O bilhete adquirido para visitar o Museu permitirá o acesso gratuito ao Castelo do Sabugal, do mesmo modo que o bilhete adquirido no Castelo do Sabugal dará entrada gratuita no Museu.
- 3 -Estão isentos do pagamento da taxa prevista do número anterior:
- a)Menores de 12 anos de idade;
- b)Professores e alunos de qualquer grau de estabelecimentos de ensino do concelho, desde que integrados em visitas de estudo;
- c)Entidades ou grupos convidados pelo Museu ou pelo Município do Sabugal;
- d)Sócios da APOM e do ICOM;
- e)Jornalistas, profissionais de turismo, investigadores e professores no desempenho das suas funções e devidamente identificados;
- f)Mecenas institucionais do museu;
- g)Pessoas com idade superior a 65 anos, mediante apresentação de documento comprovativo;
- 4 -Para beneficiar da isenção prevista na alínea b) do número anterior, deverão as visitas ser marcadas com uma antecedência mínima de 15 dias, através de contacto por forma escrita com a Câmara Municipal do Sabugal, nos termos do Artigo 16.º deste regulamento.
- 5 -Poderão, também, ser estabelecidos protocolos com entidades ou associações com vista à redução ou isenção do preço de entrada no Museu.
- 6 -No dia 18 de abril, Dia Internacional dos Monumentos e Sítios, e no dia 18 de maio, Dia Internacional dos Museus, o acesso ao Museu não está sujeito ao pagamento de qualquer taxa.
- 7 -Dando cumprimento ao disposto no n.º 4 do Artigo 55.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que aprovou a Lei Quadro dos Museus Portugueses, a entrada será gratuita aos domingos de manhã.
Artigo 10.º — Custo e condições de acesso
Vigente desde: 20/03/2019