- 1 -A Câmara Municipal afetará ao Museu o pessoal necessário ao seu bom funcionamento, com as habilitações previstas na lei geral, para as diversas áreas de ação, designadamente:
- a)Gestão;
- b)Inventário;
- c)Conservação e restauro;
- d)Investigação;
- e)Organização de exposições e outras atividades;
- f)Acolhimento do visitante;
- g)Administrativa;
- h)Outras áreas que se entendam como convenientes para uma efetiva satisfação do interesse do público.
- 2 -Cabe ao pessoal afeto a cada área a responsabilidade pela concretização das seguintes tarefas:
- a)Gestão
- i)Assegurar o bom funcionamento do Museu;
- ii)Fazer cumprir o presente Regulamento;
- iii)Representar o Museu em reuniões científicas, congressos, colóquios e outros eventos de interesse científico da área da museologia e das disciplinas em que as coleções se integram;
- iv)Avaliar a importância de adquirir novas coleções e/ou objetos para integrarem o espólio museológico;
- v)Dar parecer sobre a importância de doações para integrarem o espólio, de acordo com o objetivo do Museu;
- vi)Avaliar a importância de ser fiel depositário de um objeto ou coleção no Museu;
- vii)Organizar e implementar a loja do Museu;
- viii)Proceder regularmente a vistorias, com vista a detetar a necessidade de obras de manutenção, tendo em conta a segurança das coleções e do edifício, e promover as ações pertinentes;
- ix)Elaborar a programação museológica e as necessárias requalificações;
- x)Propor o plano anual de atividades e redigir o respetivo relatório anual;
- xi)Sugerir o estabelecimento de protocolos com outras instituições para o desenvolvimento de atividades conjuntas;
- xii)Promover, organizar, editar e reeditar Catálogos, folhetos e outro material para divulgação do Museu e propor os respetivos preços de venda ao público;
- xiii)Aplicar as verbas inscritas no orçamento do Museu;
- xiv)Aprovar a realização de visitas guiadas e outras atividades regulares do museu;
- xv)Fazer a gestão dos recursos humanos;
- xvi)Promover a valorização profissional do pessoal com vista à melhoria do serviço;
- xvii)Pronunciar-se sobre os pedidos de cedência temporária de objetos do acervo do Museu;
- xviii)Realizar as propostas de seguro para as peças cedidas a outras entidades e para as peças cedidas por outras instituições/pessoas para exposições;
- xix)Propor superiormente o que se julgue conveniente para o desenvolvimento do Museu;
- b)Inventário
- i)Garantir a proteção, salvaguarda e integridade das coleções do património móvel concelhio contra desastres naturais, danos voluntários, furtos ou intrusões.
- ii)Organizar os livros de inventário e assegurar a sua permanente atualização;
- iii)Dar entrada de todo o espólio novo;
- iv)Proceder à marcação dos objetos e sua classificação;
- v)Realizar o levantamento fotográfico digital de todo o espólio;
- vi)Manter atualizada a base de dados do Museu;
- c)Conservação e Restauro
- i)Elaborar e manter atualizado o Plano de Conservação Preventiva do Museu;
- ii)Implementar a separação e organização das coleções de acordo com as suas caraterísticas e problemas intrínsecos, nomeadamente ao nível de conservação preventiva, segurança e acondicionamento;
- iii)Garantir as condições ambientais dos espaços museológicos e das reservas, através da monitorização regular dos níveis de iluminação, teor de ultravioletas, temperatura e humidade relativa;
- iv)Garantir o respeito e a execução dos Planos de Conservação Preventiva e Plano de Segurança;
- v)Executar o restauro e conservação de peças. Podendo, quando necessário, solicitar parecer técnico sobre as mesmas;
- vi)Proceder a uma vistoria regular às coleções expostas e em reserva;
- vii)Definir as condições de embalagem e transporte das peças;
- viii)Elaborar relatórios técnicos das peças intervencionadas e atualizá-los;
- ix)Providenciar o envio, para restauro no exterior, de obras que necessitem de tratamento;
- x)Propor parcerias e consultorias técnicas na área do restauro e da conservação preventiva;
- xi)Dar assistência à conservação e restauro do património cultural da autarquia, mesmo que não esteja integrado no espólio do Museu;
- xii)Prestar apoio técnico ou assessoria, nas áreas da conservação e restauro, a entidades ou pessoas exteriores, públicas ou privadas, desde que devidamente enquadradas em protocolos.
- d)Investigação
- i)Investigar as coleções, quer no espólio em exposição, quer no que se encontra em reserva;
- ii)Organizar exposições temporárias;
- iii)Elaborar os Guiões ou Catálogos das exposições;
- iv)Promover a constituição e permanente atualização do Centro de Documentação, através da aquisição ou permuta de obras relacionadas com as temáticas do Museu e proporcionando condições de acesso ao público;
- v)Sugerir a aquisição de novas publicações para o Centro de Documentação;
- vi)Incentivar a realização de trabalhos de divulgação do Museu e das suas coleções;
- vii)Organizar atividades científicas, colóquios, conferências, etc.
- viii)Propor parcerias com investigadores e Universidades, com vista ao estudo das coleções do Museu;
- ix)Acompanhar o trabalho de investigadores/estudantes exteriores ao Museu facilitando-lhes o acesso às obras expostas e em reserva;
- e)Organização de exposições e outras atividades:
- i)Planear, desenhar e acompanhar a montagem das exposições temporárias e conceber o respetivo material de divulgação;
- ii)Assegurar a segurança e conservação das peças, na montagem e desenho das exposições;
- iii)Promover a manutenção das exposições com substituição de materiais;
- iv)Estudar e propor a adoção de novos métodos e técnicas aplicadas à conceção de exposições.
- f)Acolhimento do visitante
- i)Proceder à abertura e encerramento do Museu, cumprindo rigorosamente os horários definidos;
- ii)Manter os locais de exposição acessíveis aos visitantes, atendendo a que nunca poderão ficar sem acompanhamento ou encerrados;
- iii)Fazer a receção dos visitantes com simpatia, educação, sobriedade e profissionalismo;
- iv)Dar informações sobre o Museu e sobre as exposições;
- v)Diligenciar para que os visitantes entreguem na receção os sacos, mochilas e outros objetos volumosos que possam ser causa de danos em peças expostas;
- vi)Cobrar a tarifa de entrada aos visitantes do Museu;
- vii)Realizar o registo diário de entradas;
- viii)Vender os produtos da loja do Museu;
- ix)Verificar a inexistência de visitantes, antes de encerrar o Museu;
- x)Zelar pela segurança dos objetos expostos;
- xi)Acompanhar os grupos de visitantes que tenham efetuado marcação de visita guiada.
- g)Administrativa
- i)Organizar os processos inerentes ao funcionamento dos serviços do Museu;
- ii)Elaborar a estatística dos visitantes do Museu;
- iii)Controlar os stocks das publicações e produtos a vender na loja do Museu;
- iv)Prestar apoio administrativo à realização de exposições e visitas guiadas;
- v)Realizar as contas das entradas no Museu e das vendas da Loja, encaminhando as respetivas receitas de acordo com os procedimentos definidos;
- vi)Preparar mailings para a divulgação das ações do Museu;
- a)Gestão
- 3 -Vários dos serviços do Museu anteriormente referidos interligam-se e os colaboradores a eles adstritos podem assegurar funções no âmbito de vários desses serviços em simultâneo.
- 4 -Para além dos deveres especiais que derivam das disposições deste regulamento e do regime das leis gerais do país, o pessoal de serviço no Museu do Sabugal tem os seguintes deveres comuns:
- a)Atuar sempre com elevado grau de profissionalismo, a bem de um serviço público de qualidade, e manter uma atitude de empenhamento, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento do Museu e das atividades nele desenvolvidas;
- b)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
- c)Informar prontamente o superior hierárquico das ocorrências que se verifiquem e que não tenham competência para resolver.
- d)Zelar pela conservação do Museu e pela conservação, guarda, higiene e segurança dos bens e equipamentos municipais e particulares, nomeadamente aqueles que vierem a ser expostos no Museu;
- e)Colaborar e trabalhar num regime de entreajuda em relação a todos os funcionários do Museu, quer na sua presença quer, eventualmente, na sua substituição pontual e, consequentemente, na realização dos serviços e tarefas dos elementos ausentes;
- f)Ser assíduo e pontual no início e no fim da prestação dos seus serviços;
- g)Estar presente em todas as reuniões para que for solicitado.
- 5 -Sempre que for considerado fundamental para atingir determinados objetivos, o Museu deve recorrer a parcerias com entidades afins, a programas de estágio e à solicitação à Câmara Municipal do Sabugal para que se contratem profissionais com as necessárias competências específicas.
Artigo 9.º — Pessoal
Vigente desde: 20/03/2019