- 1 -O acolhimento do público realiza-se na receção do Museu, cabendo ao funcionário responsável prestar todas as informações e esclarecimentos necessários ao visitante.
- 2 -Na receção, estão em permanência o Livro de Honra e o Livro de Reclamações.
- 3 -No caso de ser necessária intervenção superior, o funcionário deverá solicitar a presença do responsável técnico do Museu, ou do técnico que na sua ausência o substitua.
- 4 -Sendo registada reclamação no respetivo Livro, deverão os serviços administrativos proceder de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 12.º — Acolhimento do público
Vigente desde: 20/03/2019