- 1 -O Museu compromete-se a desenvolver todos os esforços com vista a trabalhar com os mais diversos tipos de público, sem prejuízo das necessidades especiais, físicas, intelectuais, ou sociais que cada um possa ter, nomeadamente:
- a)Melhorando a acessibilidade dos seus espaços com a implementação de infraestruturas arquitetónicas como rampas, elevadores e casas de banho adaptadas;
- b)Permitindo o acesso a outros dispositivos, como publicações e legendas em Braille e audioguias;
- c)Desenvolvendo atividades e programas especiais destinados a este segmento de visitantes.
Artigo 13.º — Apoio a pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada
Vigente desde: 20/03/2019